PORTARIA SUTRI Nº 73/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.212, de 29.09.2022
(DOE de 30.09.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 111 a 114, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

111

Comercial Agape - Gêneros Alimentícios Ltda.

13.017.499/0001-91

17.060.00
17.062.00

30.09.2022

112

Leonardo Jose de Castro 06126053613

31.732.374/0001-25

17.077.00
17.079.02
17.079.05
17.079.06

30.09.2022

113

Gabriel Ferreira de oliveira 09701255690

36.591.874/0001-08

17.048.02
17.079.06

30.09.2022

114

trindade Alimentos Ltda.

45.821.928.0001-75

17.079.05
17.080.00
17.092.00
17.093.00
17.094.00

30.09.2022

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação