SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUTRI Nº 1.201, de 12.08.2022
(DOE de 13.08.2022)

Dispõe sobre a exclusão de responsabilidade por substituição tributária na forma que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 125-A da Parte 1. do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com:

I - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo I desta portaria;

II - desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, promovidas pelos estabelecimentos identificados no Anexo II desta portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 494 , de 30 de setembro de 2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO I (a que se refere o inciso I do art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.201/2022)

ITEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

Alcoa Alumínio S.A.

23.637.697/0001-01

518.027950.0003

2

AMG BrASIL S.A.

11.224.676/0003-47

001.453776.0141

ANEXO II (a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SuTrI nº 1.201/2022 )

ITEM

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

1

Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A.

33.174.335/0014-08

003.987074.0090