PORTARIA SUTRI Nº 1.159/22
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.200, de 12.08.2022
(DOE de 13.08.2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os subitens 1.197 e 1.433 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159 , de 25 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1. (.....) |
|||
1.197 |
FAÍSCA |
ACIMA DE 5KG |
4,30 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
1.433 |
QUARTZ |
ATÉ 5KG |
12,71 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
".
Art. 2º Os subitens 2.136 e 2.223 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
2. (.....) |
|||
2.136 |
KIKO |
ACIMA DE 5KG |
4,68 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.223 |
QUARTZ GATO |
ATÉ 5KG |
14,90 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
".
Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 1.556 a 1.561, com a seguinte redação:
"
1. () |
|||
1.556 |
BILLY DOG (filhote - raça pequena - sabores) |
ATÉ 5KG |
12,21 |
1.557 |
BILLY DOG (filhote - raça pequena - sabores) |
ACIMA DE 5KG |
7,21 |
1.558 |
BILLY DOG (DEMAIS) |
ATÉ 5KG |
9,43 |
1.559 |
BILLY DOG (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
5,99 |
1.560 |
DANI DOG |
ACIMA DE 5KG |
6,81 |
1.561 |
QUARTZ |
ACIMA DE 5KG |
8,00 |
".
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido do subitem 2.295, com a seguinte redação:
"
2. (.....) |
|||
2.295 |
QUARTZ GATO |
ACIMA DE 5KG |
10,19 |
".
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.92 e 1.93 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159 , de 25 de março de 2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação