PORTARIA SUTRI Nº 1.159/2022
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.189, de 15.07.2022
(DOE de 16.07.2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.293 e 2.294, com a seguinte redação:
"
2. (.....) |
|||
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2.293 |
SD FELL HILL |
ATÉ 5KG |
73,73 |
2.294 |
SD FELL HILL |
ACIMA DE 5KG |
44,77 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação