PMPF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SUTRI Nº 1.188, de 12.07.2022
(DOE de 13.07.2022)

Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002:

I - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 921 , de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.188 , de 12 de julho de 2022)

Marca Comercial

NBM/SH

Subitem

Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)

PMPF (r$)

HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI

8507.10.10

1.1

até 07 Ah

182,85

1.2

> 07 a 13 Ah

246,36

1.3

> 13 a 20 Ah

279,08

8507.10.90

1.4

> 20 a 49 Ah

335,25

1.5

> 49 a 69 Ah

419,06

1.6

> 69 a 90 Ah

536,40

8507.10.90

1.7

> 90 a 135 Ah

681,79

1.8

> 135 a 170 Ah

890,11

1.9

acima de 170 Ah

965,60

YUASA

8507.10.10

2.1

até 07 Ah

225,02

2.2

> 07 a 13 Ah

450,64

2.3

> 13 a 20 Ah

491,83

Outras Marcas

8507.10.10

3.1

até 07 Ah

149,56

3.2

> 07 a 13 Ah

204,48

3.3

> 13 a 20 Ah

231,64

8507.10.90

3.4

> 20 a 49 Ah

278,25

3.5

> 49 a 69 Ah

329,83

3.6

> 69 a 90 Ah

445,21

8507.10.90

3.7

> 90 a 135 Ah

552,70

3.8

> 135 a 170 Ah

661,29

3.9

acima de 170 Ah

765,16