PORTARIA SUTRI Nº 903/2019
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUTRI Nº 1.185, de 24.06.2022
(DOE de 25.06.2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 55, com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
55 |
GESTAMP BrASIL INDuSTrIA DE AuToPECAS S/A. |
002.660.313.00-68 |
01.07.2022 |
Indeterminada |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação