PORTARIA SUTRI Nº 1.136/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.178, de 27.05.2022
(DOE de 28.05.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 570 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

570

PET PR 2000ml

Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar/Zero/Sem Açúcar

2

5,71

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 701, com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

701

VR 1000ml

Coca-Cola/Coca-Cola Menos Açúcar

2

4,03



".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 286, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

286

PET PD 370 a 550ml

Speed Life

36

4,50



".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação