PORTARIA SUTRI Nº 903/2019
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.177, de 27.05.2022
(DOE de 28.05.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 22 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
G CHBV

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22

MAGNA DO BRASIL PROD. E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01.08.2019

27.01.2022

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 54, com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

54

NEO STEEL S.A.

004.130024.00-91

01.06.2022

31.12.2022



".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor:

I - na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2022, relativamente ao art. 1º;

II - em 1º de junho de 2022, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação