PORTARIA SUTRI Nº 737/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.161, de 31.03.2022
(DOE de 01.04.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 102 a 107, com a seguinte redação:

"

102

Ilma Iuri Sato

11.059.816/0001-07

17.035.00

01.04.2022

103

Massas Marquinho Lanchonete Ltda.

10.340.893/0001-78

17.049.03

01.04.2022

104

Polpinha Natural Ltda.

25.244.054/0001-23

17.010.00
17.095.01

01.04.2022

105

LTRM Fabricação Ltda.

44.292.239/0001-58

17.087.01

01.04.2022

106

MM Embutidos de Carne EIRELI

37.315.340/0001-11

17.077.00

01.04.2022

107

CG BM Alimentos Ltda

44.070.497/0001-90

17.620.00
17.063.00

01.04.2022

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação