PORTARIA SUTRI Nº 1.136/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.153, de 11.03.2022
(DOE de 12.03.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 513 e 516 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136 , de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

513

PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

4,09

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

516

PET PD 2000ml

Trein

40

3,38

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 695, com a seguinte redação:

"


695

vD 600ml

Taça de Cristal

40

2,31



".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 283, com a seguinte redação:

"


283

PET PD 2000ml

Evoke Energy Drink (todos os sabores)

146

7,99



".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 146, com a seguinte redação:

"


146

15.144.214

Evoke Comercio de Bebidas Eireli



".

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação