PORTARIA SUTRI Nº 1.131/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.146, de 14.02.2022
(DOE de 15.02.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 4.1.95, 4.1.96, 4.1.98 e 4.1.100 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131 , de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.95

Chiquita Carvalho

de 181 a 360 ml

7,54

4.1.96

Chiquita Carvalho

de 671 a 1000 ml

22,78

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.98

Chiquita Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,17

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

4.1.100

Chiquita Jequitibá

de 671 a 1000 ml

22,22

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021, fica acrescido dos subitens 23.1.53 a 23.1.55, com a seguinte redação:

"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.53

Cabaré Ice (Sabores)

lata até 270 ml

5,39

23.1.54

Presidente

de 761 a 1000 ml

11,78

23.1.55

Presidente com Mel

de 761 a 1000 ml

11,92



".

Art. 3º Ficam revogados os subitens 4.1.347, 4.1.348, 6.2.10 e 6.2.11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação