PORTARIA SUTRI Nº 1.105/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.145, de 14.02.2022
(DOE de 15.02.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 1.66 e 1.67 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105 , de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

1. (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

1.66

Cooperativa Central dos Produtores rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Básico

3,80

1.67

Cooperativa Central dos Produtores rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Standard

5,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 2021, fica acrescido do subitem 2.181, com a seguinte redação:

"


2. (.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

2.181

Cooperativa Central dos Produtores rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Básico

6,75



"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação