PORTARIA SUTRI Nº 903/2019
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUTRI Nº 1.142, de 28.01.2022
(DOE de 29.01.2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O item 1 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

1

CNH INDuSTrIAL BrASIL LTDA.

01.844.555

01.11.2019

31.01.2022

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 51 e 52, com a seguinte redação:

"


51

SRIKO AUTOMOTIVE HOSE TECALON BRASIL S.A.

001.023760.00-13

01.02.2022

Indeterminada

52

TUPY MINAS GERAIS LTDA

003.676626.00-25

01.02.2022

Indeterminada



".

Art. 3º os itens 42 e 43 do Anexo III da Portaria SuTrI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

42

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.00-58

01/08/2021

Indeterminada

43

FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

003.976384.02-10

01/08/2021

Indeterminada

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, relativamente ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação