PORTARIA SUFIS Nº 116/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS Nº 172, de 13.12.2022
(DOE de 14.12.2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/202002).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de Suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo ix do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116 , de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021 ):
"
FABRICANTE DE CARROCERIAS - ART. 673 - ANEXO IX - RICMS |
|||
ITEM |
NOME EMPRESARIAL |
UF |
CNPJ |
17 |
MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA. |
SP |
30.909.534/0001-04 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização