PORTARIA SUFIS Nº 116/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 172, de 13.12.2022
(DOE de 14.12.2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/202002).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de Suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo ix do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116 , de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021 ):

"

FABRICANTE DE CARROCERIAS - ART. 673 - ANEXO IX - RICMS

ITEM

NOME EMPRESARIAL

UF

CNPJ

17

MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA.

SP

30.909.534/0001-04



"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização