PORTARIA SUFIS Nº 020/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 165, de 26.10.2022
(DOE de 27.10.2022)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

209

WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.

05.731.550/0001-02

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização