PORTARIA SUFIS Nº 20/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 161, de 11.10.2022
(DOE de 12.10.2022)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

208

LM CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

36.757.362/0001-79

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Ronaldo Marinho Teixeira
Superintendente de Fiscalização - em exercício