PORTARIA SUFIS Nº 118/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 144, de 07.06.2022
(DOE de 08.06.2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o Item 167 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"


167

COOPERATIVA DE SERVICO DE TRANSPORTE RODOVIARIO PUBLICO DE PASSAGEIROS - COOPERTRAF

10.177.501/0001-00

§ 7º Art. 628

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-

56.050 221.250

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização