PORTARIA SUFIS Nº 118/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 141, de 19.05.2022
(DOE de 20.05.2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Itens 71, 73 e 127 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

71

S&M TRANSPORTES S.A

05.440.380/0001-07

§ 6º Art. 628

2.673.994

2.831.288

2.183.310

2.289.221

73

SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA

04.549.126/0001-70

§ 6º Art. 628

87.125

92.250

1.120.383

1.179.350

04.549.126/0002-51

127

VIACAO JARDINS S/A

04.820.730/0001-90

§ 6º Art. 628

897.388

950.175

785.226

826.553

04.820.730/0004-32

04.820.730/0002-70

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização