PORTARIA SUFIS Nº 118/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 134, de 18.03.2022
(DOE de 19.03.2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo Ix do regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º o Item 103 do Anexo Único da Portaria SuFIS nº 118 , de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

103

URCA AUTO ONIBUS LTDA

19.169.614/0001-20

§ 6º Art. 628

874.436

925.875

977.313

1.028.750

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 18 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização