PORTARIA SUFIS Nº 020/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS Nº 133, de 15.03.2022
(DOE de 15.03.2022)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
"
196 |
EXCEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS LIMITADA |
05.393.925/0001-63 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado
CONFAR Superintendente de Fiscalização