PORTARIA SUFIS Nº 118/2021
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUFIS Nº 120, de 28.12.2021
(DOE de 04.01.2022)

Ret. - Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

No art. 1º,

ONDE SE LÊ:

"

139

VIAÇÃO RIODOCE LTDA

03.984.415/0001-35

§ 6º Art. 628

1.196.715

1.267.110

1.337.505

1.407.900

"

Leia-se:

"

139

VIAÇÃO RIODOCE LTDA

19.632.116/0001-71

§ 6º Art. 628

1.196.715

1.267.110

1.337.505

1.407.900

".

*Retificação por incorreção no original.