PORTARIA SUFIS Nº 118/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUFIS Nº 120, de 28.12.2021
(DOE de 04.01.2022)
Ret. - Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
ONDE SE LÊ:
"
139 |
VIAÇÃO RIODOCE LTDA |
03.984.415/0001-35 |
§ 6º Art. 628 |
1.196.715 |
1.267.110 |
1.337.505 |
1.407.900 |
"
Leia-se:
"
139 |
VIAÇÃO RIODOCE LTDA |
19.632.116/0001-71 |
§ 6º Art. 628 |
1.196.715 |
1.267.110 |
1.337.505 |
1.407.900 |
".
*Retificação por incorreção no original.