GNV
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SRE Nº 206, de 29.11.2022
(DOE 30.11.2022)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de dezembro de 2022.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 66.4 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 66.3 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro de 2022, é de 21,35%(vinte e um inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual