REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 48.452, de 27.06.2022
(DOE de 28.06.2022)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 126/1998 , de 17 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 9º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, com as redações dadas pelos Decretos nº 48.356, de 26 de janeiro de 2022, e nº 48.372, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto