REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 48.430, de 23.05.2022
(DOE de 24.05.2022)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 61/2021 , de 14 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 10.1 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
10. (.....) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto