REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 48.408, de 13.04.2022
(DOE de 14.04.2022)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154 - A DAPI 1, a De STDA e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta Parte.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Romeu Zema Neto