REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 48.381, de 17.03.2022
(DOE de 18.03.2022)
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 04/2022 e no Convênio ICMS 05/2022 , ambos de 27 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Capítulo 26 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
26. VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS |
||||||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: |
||||||
ITEM |
CEST |
NBM/SH |
DESCrIÇÃO |
ÂMBITO DE APLICAÇÂO |
EXCEÇÕES |
MvA (%) |
1.0 |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
26.1 |
- |
34 |
1.1 |
26.001.01 |
8711 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
26.1 |
SP |
34 |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto