RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/2021
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 388, de 22.08.2022
(DOU de 23.08.2022)

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Marcelo Pacheco dos Guaranys
Presidente do Comitê
Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM 

Nº Ex 

Alíquota (%) 

Descrição 

Quota 

Unidade Quota 

Início da Vigência 

Término da Vigência 

Observação 

2106.10.00 

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 

01.09.2022 

31.08.2023 

2106.90.30 

Complementos alimentares 

01.09.2022 

31.08.2023 

3502.11.00 

--Seca 

01.09.2022 

31.12.2022 

3502.19.00 

--Outra 

01.09.2022 

31.12.2022 

3502.20.00 

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite 

01.09.2022 

31.08.2023 

3502.90.90 

Outros 

01.09.2022 

31.08.2023 

6210.30.00 

002 

Coletes e jaquetas, impermeáveis, em tecido de poliamida de alta tenacidade, providos de sistema de insuflação (airbags), utilizados para proteção de motociclistas. 

01.09.2022 

31.08.2023 

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