ATOS CONCESSIVOS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CONFAZ Nº 35, de 12.12.2022
(DOU de 14.12.2022)

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como as respectivas documentações comprobatórias, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAz, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 362ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2022, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR, na Secretaria-Executiva do CONFAZ, relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e as respectivas DOCUMENTAÇÕES COMPROBATÓRIAS, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item.  

UF  

Recebimento  

Registro e Depósito de:  

Data 

Forma 

RN 

22.11.2022 

Correio eletrônico 

Atos Concessivos de Extensão editados em março de 2022.



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Julio Alexandre Menezes Da Silva