RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 838/2019
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 968, de 15.12.2022
(DOU de 16.12.2022)

Altera a Resolução Codefat nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2023.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.104635/2022-29,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 838, de 24 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT.

....." (NR)

Art. 2º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2023, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

§ 1º O pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social - PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial - PASEP, pelo Banco do Brasil.

§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial na Caixa Econômica Federal é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial no Banco do Brasil é considerado o dígito final do número de inscrição no PASEP.

§ 3º O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.

§ 4º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS entregues até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

§ 5º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento de 2023 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou portal gov.br.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Codefat nº 934, de 7 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Caio Mario Alvares
Presidente do Conselho

ANEXO I

ABONO SALARIAL

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM 

RECEBEM A PARTIR DE 

RECEBEM ATÉ 

JANEIRO 

15.02.2023 

28.12.2023 

FEVEREIRO 

15.02.2023 

28.12.2023 

MARÇO 

15.03.2023 

28.12.2023 

ABRIL 

15.03.2023 

28.12.2023 

MAIO 

17.04.2023 

28.12.2023 

JUNHO 

17.04.2023 

28.12.2023 

JULHO 

15.05.2023 

28.12.2023 

AGOSTO 

15.05.2023 

28.12.2023 

SETEMBRO 

15.06.2023 

28.12.2023 

OUTUBRO 

15.06.2023 

28.12.2023 

NOVEMBRO 

17.07.2023 

28.12.2023 

DEZEMBRO 

17.07.2023 

28.12.2023


ANEXO II

ABONO SALARIAL

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEP

EXERCÍCIO 2023

AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO 

RECEBEM A PARTIR DE 

RECEBEM ATÉ 

15.02.2023 

28.12.2023 

15.03.2023 

28.12.2023 

17.04.2023 

28.12.2023 

17.04.2023 

28.12.2023 

15.05.2023 

28.12.2023 

15.05.2023 

28.12.2023 

15.06.2023 

28.12.2023 

15.06.2023 

28.12.2023 

17.07.2023 

28.12.2023 

17.07.2023 

28.12.2023