ÓLEO COMBUSTÍVEL MARÍTIMO
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO ANP Nº 895, de 18.11.2022
(DOU de 23.11.2022)

Dispõe sobre as especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e do óleo combustível marítimo para turbinas, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto à Marinha do Brasil.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,]

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 48610.205397/2021-13 e as deliberações tomadas na 1.105ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de novembro de 2022,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece a especificação do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil e a especificação do óleo combustível marítimo para turbinas (OCMT), consoante as disposições contidas no Anexo, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam os produtos com a Marinha do Brasil.

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A comercialização e o transporte de óleo combustível marítimo para turbinas de especificações diversas daquela indicada pela Tabela I do Anexo é permitida, desde que haja acordo entre as partes envolvidas, sem prejuízo de atendimento a outros regulamentos da ANP.

Art. 3º A Tabela II do Anexo deverá ser observada pelas refinarias e pelos distribuidores de combustíveis de aviação.

Art. 4º As análises de OCMT deverão ser realizadas em amostra representativa obtida segundo um dos métodos a seguir, de acordo com a publicação mais recente:

I - ABNT NBR 14883: Petróleo, derivados de petróleo e biocombustíveis - Amostragem manual; ou

II - ASTM D4057: Standard Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products.

Art. 5º Os dados de precisão, repetibilidade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos estabelecidos na Tabela II do Anexo, deverão ser utilizados somente como guia para a aceitação das determinações em duplicata do ensaio, não devendo ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.

Parágrafo único. No caso de serem realizadas determinações múltiplas, deverá ser usada a média dos resultados.

Art. 6º As características presentes nas especificações contidas na Tabela I e II do Anexo deverão ser determinadas conforme a publicação mais recente de cada método de ensaio adotado.

Art. 7º Um dos inibidores de oxidação relacionados na Tabela III do Anexo deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, imediatamente após seu processamento, em uma proporção de 17,2 a 24,0mg/L.

Art. 8º O desativador de metal N, N` disalicilideno-1,2 propanodiamina deverá ser adicionado ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil, em um teor menor que 5,8mg/L.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Ficam revogadas:

I - a Resolução CNP nº 9, de 31 de março de 1987; e

II - a Resolução ANP nº 20, de 19 de junho de 2012.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Rodolfo Henrique De Saboia
Diretor-Geral

ANEXO
(a que se referem os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 895, de 18 de novembro de 2022)

Tabela I
Especificações do óleo combustível marítimo para turbinas.

CARACTERÍSTICA  

UNIDADE  

LIMITE  

MÉTODO (1)  

ABNT NBR 

ASTM 

Aparência (2) 

Passa 

14954 

D4176 

Número de cetano, mín. 

47 

D613 

Destilação: ponto final, máx. 

ºC 

385 

7125 

D86 

Ponto de fulgor, mín. 

ºC 

66 

14598 

D93 

Ponto de fluidez, máx. 

ºC 

11349 

D97 

Ponto de névoa, máx. 

ºC 

11346 

D2500 

Viscosidade cinemática a 40ºC, 

mm²/s 

1,7 a 4,5 

10441 

D445 

Resíduo de carbono dos 10% finais, máx. 

% massa 

0,20 

15586 

D524 

Enxofre total, máx. 

% massa 

1,00 

14533 

D2622  D4294 D5453

Corrosividade ao cobre (2h a 100ºC), máx. 

14359 

D130 

Cor ASTM, máx. 

3,0 

14483 

D1500  D6045

Cinzas, máx. 

% massa 

0,010 

9842 

D482 

Contaminação por partículas, máx. 

mg/litro 

anotar 

D6217  D5452

Densidade a 20ºC, máx. 

kg/m³ 

anotar 

7148 

D1298  D4052

Demulsividade a 25ºC, máx. 

min 

10 

14172 

D1401 

Acidez total, máx. 

mg KOH/g 

0,10 

14448 

D664  D974

Água, máx. 

mg/kg 

500 

11348 

D6304 

Sedimentos, máx. 

% massa 

0,01 

14938 

D473 

Estabilidade à oxidação: insolúveis totais, máx. 

g/m³ 

25,0 

D2274 

Vanádio 

mg/kg 

0,5 

D3605 

Sódio + Potássio, máx. 

mg/kg 

0,5 

D3605


Tabela II Especificações do querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil.

CARACTERÍSTICAS 

LIMITES 

MÉTODO (1)  

ABNT NBR 

ASTM 

IP 

Aparência (método visual) 

(3) 

Cor, Saybolt 

anotar 

Corrosividade à lâmina de cobre, 2h a 100ºC, máx. 

1b 

D130 

Corrosividade à lâmina de prata, 4h a 50ºC, máx. 

227 

Destilação,ºC  

Ponto ebulição inicial 

anotar 

D86 

10% recuperados, máx. 

205 

20% recuperados, máx. 

anotar 

50% recuperados, máx. 

anotar 

90% recuperados, máx. 

anotar 

ponto Final, máx. 

290 

resíduo, % em volume, máx. 

1,5 

Perdas, % em volume, máx. 

1,5 

Enxofre mercaptídico, % em massa, máx. 

0,003 

6298 

D3227 

Enxofre total % em massa, máx. 

0,40 

D1266  D2622

Estabilidade térmica  

Diferencial de pressão no filtro, mmHg, máx. 

25 

D3241 

código de depósito no pré-aquecedor, menor do que 

Goma atual, mg/100ml, máx. 

D381 

Índice modificado de separação de água, mín. 

85 

D2550 

Densidade kg/L, a 15ºC 

0,788 a 0,845 

7148 

D1298 

Acidez total, mg KOH/g, máx. 

0,015 

D3242 

Aromáticos, % em volume máx. 

25,0 

D1319 

Olefinas, % em volume, máx. 

5,0 

D1319 

Ponto de congelamento,ºC, máx. 

34 

7975 

D2386 

Ponto de Fuligem, mm, mín. 

19 

D1322 

Ponto de Fulgor,ºC, mín. 

60 

7974 

D56 

Produto ponto de anilina x densidade API, min. 

4500 

7148 

D611  D1298

Sólidos totais, mg/L, máx. 

1,0 

Tolerância à água  

na interface, máx. 

1b 

6577 

D1094 

separação, máx. 

Viscosidade a 20ºC, cSt, máx. 

8,5 

D445 

Cobre, µg/kg, máx. (4) 

150 

225

Observação:

(1) Os métodos listados referem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da ASTM International (ASTM) e do Institute of Petroleum (IP).

(2) Indicar se o ensaio foi realizado em campo ou no laboratório e a temperatura da amostra.

(3) Claro e límpido, isento de material sólido e de água não dissolvida, em temperatura ambiente normal.(4) Aplica-se somente na refinaria, quando o combustível tiver sido submetido ao adoçamento por cobre.

Tabela III - Inibidores de oxidação para adição ao querosene de aviação de alto ponto de fulgor, especial para a Marinha do Brasil

2.6 - ditert-butilfenol 

2,4 - dimetil-6-tert-butilfenol 

75% min. 2,6 - ditert-butilfenol  25% máx. terciário e tritert-butilfenóis

55% min. 2,4 - dimetil-6-tert-butilfenol  45% máx. mistura de butilfenóis terciários e ditert-butilfenóis

60% min. 80% máx. 2,6 - dialquilfenóis  20% min. 40% máx. mistura de 2,3,6-trialquilfenóis e 2,4,6-trialquilfenóis

35% min. 4-metil-2,6-ditert-butilfenol  65% máx. mistura de metil, etil e dimetil tert-butilfenóis

60% min. 2,4-ditert-butilfenol  40% máx. mistura de butilfenóis terciários

30% min. mistura de 2,3,6-trimetilfenol e 2,4,6-trimetilfenol  70% máx, mistura de dimetilfenóis

65% min. mistura de 2,4,5-tri-isopropilfenol e 2,4,6-tri-isopropilfenol  35% máx. mistura de outros isopropilfenóis e difenóis

55% min. etilfenóis butilados 
45% máx. metil e dimetil fenóis butilados