PROTOCOLO ICMS Nº 105/08
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 99, de 14.12.2022
(DOU de 20.12.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 105/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

OS ESTADOS DE ALAGOAS E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA
 O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 105, de 16 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18.”

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.