PROTOCOLO ICMS Nº 14/2006
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 88, de 14.12.2022
(DOU de 16.12.2022)
Altera o Protocolo ICMS Nº 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTOS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Economia, Finança ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102. e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O § 4º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 14, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Bahia, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.".
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.