PROTOCOLO ICMS Nº 11/1985
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 82, de 14.12.2022
(DOU de 15.12.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 11/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Economia ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICM nº 11, de 27 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados;".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.