PROTOCOLO ICMS Nº 25/1991
REVOGAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 75, de 14.12.2022
(DOU de 15.12.2022)

Revoga o Protocolo ICMS nº 25/1991, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.

OS ESTADOS DE RORAIMA E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 25, de 3 de setembro de 1991, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.