SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 70, de 17.10.2022
(DOU de 18.10.2022)

Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS nº 26/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.

2 - Cláusula segunda. O § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.