PROTOCOLO ICMS Nº 21/1991
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 66, de 19.09.2022
(DOU de 20.09.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 21/1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

O ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.