PROTOCOLO ICMS Nº 64/2015
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 61, de 19.09.2022
(DOU de 20.09.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 , que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

OS ESTADOS DA BAHIA, ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO:

1 - Cláusula primeira. O estabelecimento a seguir indicado do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"

NOME DA EMPRESA 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA 

19.233.194/0002-84 

87.394.018


".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.