PROTOCOLO ICMS Nº 115/2012
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 47, de 05.07.2022
(DOU de 06.07.2022)

Revoga o Protocolo ICMS nº 115/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

OS ESTADOS DE SANTA CATARINA E SÃO PAULO, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 115, de 3 de setembro de 2012, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.