PROTOCOLO ICMS Nº 52/2000
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 05.07.2022
(DOU de 06.07.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 52/2000, que estabele disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Protocolo ICMS nº 52, de 21 de dezembro de 2000, com as seguintes redações:

I - o parágrafo único à cláusula sexta:

"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI.";

II - a cláusula sexta-A:

"Cláusula sexta-A Nas operações de consignação industrial em que o consignante for MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI referidas nas cláusulas segunda e terceira deste protocolo.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.