PROTOCOLO ICMS Nº 64/2015
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 40, de 05.07.2022
(DOU de 06.07.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

OS ESTADOS DA BAHIA, ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"

NOME DA EMPRESA 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA 

10.456.016/0051-26 

87333248 

TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA 

02.461.767/0013-87 

87430723 

TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA 

02.461.767/0014-68 

12403593 

QP BRASIL LTDA 

15.916.060/0003-98 

12.399.944

";

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.