PROTOCOLO ICMS Nº 31/2012
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 31, de 05.07.2022
(DOU de 06.07.2022)

Altera o Protocolo ICMS nº 31/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

OS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 4 e 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

ITEM 

DESCRIÇÃO 

NBM/SH 

% MVA-INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas. 

3401.20.90  3808.94.19

20 

12% 

20,00% 

20,00% 

23,87% 

5.1 

Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 

3402.20.00 

28 

17% 

43,42% 

35,71% 

48,05%

".

2 - Cláusula segunda. Os itens 4.1 e 5.2 ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 31/2012 com as seguintes redações:

"

ITEM 

DESCRIÇÃO 

NBM/SH 

% MVA-INTERNA 

ALIQ. INTERNA 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% 

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 

4.1 

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas. 

3401.20.90  3808.94.19

20 

12% 

20,00% 

20,00% 

23,87% 

5.2 

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes. 

3402.20.00 

20 

12% 

20,00% 

20,00% 

23,87%

".

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior.