NORMA REGULAMENTADORA Nº 04
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTP Nº 2.318, de 03.08.2022
(DOU de 12.08.2022)

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Art. 2º Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-04 e seus anexos sejam interpretados da seguinte forma:

Regulamento 

Tipificação 

NR-04 

NR Geral 

Anexo I 

Tipo 1 

Anexo II 

Tipo 1



Art. 3º Os graus de risco constantes do Anexo I - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.

§ 1º A proposta de indicadores deve ser apreciada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.

§ 2º A proposta de atualização deve indicar o prazo de adequação das organizações, se alterado o seu enquadramento com base na atualização.

§ 3º A primeira atualização referida no art. 3º deve ser publicada em até dois anos após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Art. 5º Os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da NR-04, com a redação dada pela Portaria SIT nº 17, de 1º de agosto de 2007, passam a ser denominados SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 desta NR.

Art. 6º Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983;

II - Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987;

III - Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990;

IV - Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007;

V - Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008;

VI - Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009;

VII - Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014;

VIII - Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e

IX - Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.

19980.112628/2022-11

 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
ANEXO

NR-04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

4.1. Objetivo

4.1.1. Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

4.2. Campo de aplicação

4.2.1. As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.

4.2.2. Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.

4.3. Competência, composição e funcionamento

4.3.1. Compete aos SESMT:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando existente;

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).

4.3.2. O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.

4.3.3. Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.

4.3.4. O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.

4.3.5. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.

4.3.6. Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.

4.3.7. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.

4.3.7.1. Relativamente aos profissionais referidos no item 4.3.7, para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a organização pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, a metade da carga horária semanal.

4.3.8. Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço.

4.3.9. A organização deve garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT.

4.4. Modalidades

4.4.1. O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regionalizado ou estadual.

4.4.1.1. O SESMT, independentemente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da mesma unidade da federação, ressalvado o previsto no item 4.4.5.

4.4.2. A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Anexo II desta NR.

4.4.3. A organização deve constituir SESMT regionalizado quando possuir estabelecimento que se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.4.3.1. Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Anexo II, a empresa pode constituir mais de um SESMT regionalizado.

4.4.4. A organização deve constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no Anexo II, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.4.5. Uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos estabelecimentos se enquadrem no Anexo II, podem constituir SESMT compartilhado, organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

4.4.5.1. O SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos não se enquadrem no Anexo II, devendo considerar no dimensionamento o somatório dos trabalhadores assistidos e o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.

4.4.5.2. Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo para dimensionamento de outras modalidades de SESMT.

4.5. Dimensionamento

4.5.1. O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.

4.5.1.1. A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

4.5.1.2. A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores.

4.5.1.2.1. Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.

4.5.2. Na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato, observado o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
4.5.2.1. Considera-se, para fins desta NR, trabalho eventual aquele decorrente de evento futuro e incerto.

4.5.2.2. Excluem-se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das contratadas atendidos pelos SESMT das contratadas.

4.5.3. O dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual com estabelecimentos de graus de risco diversos deve considerar o somatório dos trabalhadores de todos os estabelecimentos atendidos.

4.5.3.1. Para estabelecimentos graus de risco 1 e 2 de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, deve ser considerado o somatório da metade do número de trabalhadores desses estabelecimentos.

4.5.4. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.

4.5.4.1. Para fins de aplicação do item 4.5.4:

a) os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho podem ficar centralizados; e

b) o dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Anexo II.

4.5.4.2. A organização deve garantir que o SESMT atenda, no exercício de suas competências, a todos os canteiros de obras e frentes de trabalho.

4.5.5. Quando se tratar de empreiteiras, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

4.5.6. Para as organizações que já possuem SESMT constituído, em qualquer uma das suas modalidades, em caso de aumento no dimensionamento decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado, o SESMT deve ser complementado durante o período de aumento para atender ao disposto no Anexo II.

4.6. Registro

4.6.1. A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal gov.br.

4.6.1.1. A organização deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

a) número de Cadastro de Pessoa Física - CPF dos profissionais integrantes do SESMT;

b) qualificação e número de registro dos profissionais;

c) grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e

d) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

4.7. Disposições finais

4.7.1. As organizações que forem obrigadas a constituir SESMT, nos termos desta NR, e Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, nos termos da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, podem optar em constituir apenas um destes serviços, considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.

4.7.2. A organização que constituir SESMT é responsável pelo cumprimento desta NR, devendo assegurar a isenção técnica e o exercício profissional dos integrantes do SESMT.

4.7.3. A organização deve indicar, entre os médicos do SESMT, um responsável pelo PCMSO.

ANEXO I RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE (VERSÃO 2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO - GR

 

Códigos 

Denominação 

GR 

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA  

01 

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS  

01.1 

Produção de lavouras temporárias  

01.11-3 

Cultivo de cereais 

01.12-1 

Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 

01.13-0 

Cultivo de cana-de-açúcar 

01.14-8 

Cultivo de fumo 

01.15-6 

Cultivo de soja 

01.16-4 

Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 

01.19-9 

Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente 

01.2 

Horticultura e floricultura  

01.21-1 

Horticultura 

01.22-9 

Cultivo de flores e plantas ornamentais 

01.3 

Produção de lavouras permanentes  

01.31-8 

Cultivo de laranja 

01.32-6 

Cultivo de uva 

01.33-4 

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva 

01.34-2 

Cultivo de café 

01.35-1 

Cultivo de cacau 

01.39-3 

Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente 

01.4 

Produção de sementes e mudas certificadas  

01.41-5 

Produção de sementes certificadas 

01.42-3 

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas 

01.5 

Pecuária  

01.51-2 

Criação de bovinos 

01.52-1 

Criação de outros animais de grande porte 

01.53-9 

Criação de caprinos e ovinos 

01.54-7 

Criação de suínos 

01.55-5 

Criação de aves 

01.59-8 

Criação de animais não especificados anteriormente 

01.6 

Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita  

01.61-0 

Atividades de apoio à agricultura 

01.62-8 

Atividades de apoio à pecuária 

01.63-6 

Atividades de pós-colheita 

01.7 

Caça e serviços relacionados  

01.70-9 

Caça e serviços relacionados 

02 

PRODUÇÃO FLORESTAL  

02.1 

Produção florestal - florestas plantadas  

02.10-1 

Produção florestal - florestas plantadas 

02.2 

Produção florestal - florestas nativas  

02.20-9 

Produção florestal - florestas nativas 

02.3 

Atividades de apoio à produção florestal  

02.30-6 

Atividades de apoio à produção florestal 

03 

PESCA E AQUICULTURA  

03.1 

Pesca  

03.11-6 

Pesca em água salgada 

03.12-4 

Pesca em água doce 

03.2 

Aquicultura  

03.21-3 

Aquicultura em água salgada e salobra 

03.22-1 

Aquicultura em água doce 

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS  

05 

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL  

05.0 

Extração de carvão mineral  

05.00-3 

Extração de carvão mineral 

06 

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL  

06.0 

Extração de petróleo e gás natural  

06.00-0 

Extração de petróleo e gás natural 

07 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS  

07.1 

Extração de minério de ferro  

07.10-3 

Extração de minério de ferro 

07.2 

Extração de minerais metálicos não ferrosos  

07.21-9 

Extração de minério de alumínio 

07.22-7 

Extração de minério de estanho 

07.23-5 

Extração de minério de manganês 

07.24-3 

Extração de minério de metais preciosos 

07.25-1 

Extração de minerais radioativos 

07.29-4 

Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 

08 

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS  

08.1 

Extração de pedra, areia e argila  

08.10-0 

Extração de pedra, areia e argila 

08.9 

Extração de outros minerais não metálicos  

08.91-6 

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos 

08.92-4 

Extração e refino de sal marinho e sal-gema 

08.93-2 

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) 

08.99-1 

Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente 

09 

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS  

09.1 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural  

09.10-6 

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 

09.9 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural  

09.90-4 

Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural 

INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO  

10 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS  

10.1 

Abate e fabricação de produtos de carne  

10.11-2 

Abate de reses, exceto suínos 

10.12-1 

Abate de suínos, aves e outros pequenos animais 

10.13-9 

Fabricação de produtos de carne 

10.2 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado  

10.20-1 

Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado 

10.3 

Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais  

10.31-7 

Fabricação de conservas de frutas 

10.32-5 

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais 

10.33-3 

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes 

10.4 

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais  

10.41-4 

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 

10.42-2 

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 

10.43-1 

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais 

10.5 

Laticínios  

10.51-1 

Preparação do leite 

10.52-0 

Fabricação de laticínios 

10.53-8 

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 

10.6 

Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais  

10.61-9 

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 

10.62-7 

Moagem de trigo e fabricação de derivados 

10.63-5 

Fabricação de farinha de mandioca e derivados 

10.64-3 

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho 

10.65-1 

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho 

10.66-0 

Fabricação de alimentos para animais 

10.69-4 

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente 

10.7 

Fabricação e refino de açúcar  

10.71-6 

Fabricação de açúcar em bruto 

10.72-4 

Fabricação de açúcar refinado 

10.8 

Torrefação e moagem de café  

10.81-3 

Torrefação e moagem de café 

10.82-1 

Fabricação de produtos à base de café 

10.9 

Fabricação de outros produtos alimentícios  

10.91-1 

Fabricação de produtos de panificação 

10.92-9 

Fabricação de biscoitos e bolachas 

10.93-7 

Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos 

10.94-5 

Fabricação de massas alimentícias 

10.95-3 

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 

10.96-1 

Fabricação de alimentos e pratos prontos 

10.99-6 

Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente 

11 

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS  

11.1 

Fabricação de bebidas alcoólicas  

11.11-9 

Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas 

11.12-7 

Fabricação de vinho 

11.13-5 

Fabricação de malte, cervejas e chopes 

11.2 

Fabricação de bebidas não alcoólicas  

11.21-6 

Fabricação de águas envasadas 

11.22-4 

Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas 

12 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO  

12.1 

Processamento industrial do fumo  

12.10-7 

Processamento industrial do fumo 

12.2 

Fabricação de produtos do fumo  

12.20-4 

Fabricação de produtos do fumo 

13 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS  

13.1 

Preparação e fiação de fibras têxteis  

13.11-1 

Preparação e fiação de fibras de algodão 

13.12-0 

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 

13.13-8 

Fiação de fibras artificiais e sintéticas 

13.14-6 

Fabricação de linhas para costurar e bordar 

13.2 

Tecelagem, exceto malha  

13.21-9 

Tecelagem de fios de algodão 

13.22-7 

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 

13.23-5 

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 

13.3 

Fabricação de tecidos de malha  

13.30-8 

Fabricação de tecidos de malha 

13.4 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis  

13.40-5 

Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis 

13.5 

Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário  

13.51-1 

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 

13.52-9 

Fabricação de artefatos de tapeçaria 

13.53-7 

Fabricação de artefatos de cordoaria 

13.54-5 

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos 

13.59-6 

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 

14 

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS  

14.1 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios  

14.11-8 

Confecção de roupas íntimas 

14.1 

Confecção de artigos do vestuário e acessórios  

14.11-8 

Confecção de roupas íntimas 

14.12-6 

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas 

14.13-4 

Confecção de roupas profissionais 

14.14-2 

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 

14.2 

Fabricação de artigos de malharia e tricotagem  

14.21-5 

Fabricação de meias 

14.22-3 

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias 

15 

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS  

15.1 

Curtimento e outras preparações de couro  

15.10-6 

Curtimento e outras preparações de couro 

15.2 

Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro  

15.21-1 

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material 

15.29-7 

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 

15.3 

Fabricação de calçados  

15.31-9 

Fabricação de calçados de couro 

15.32-7 

Fabricação de tênis de qualquer material 

15.33-5 

Fabricação de calçados de material sintético 

15.39-4 

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente 

15.4 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material  

15.40-8 

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 

16 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA  

16.1 

Desdobramento de madeira  

16.10-2 

Desdobramento de madeira 

16.2 

Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis  

16.21-8 

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada 

16.22-6 

Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção 

16.23-4 

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira 

16.29-3 

Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis 

17 

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL  

17.1 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel  

17.10-9 

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 

17.2 

Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão  

17.21-4 

Fabricação de papel 

17.22-2 

Fabricação de cartolina e papel-cartão 

17.3 

Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado  

17.31-1 

Fabricação de embalagens de papel 

17.32-0 

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão 

17.33-8 

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 

17.4 

Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado  

17.41-9 

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 

17.42-7 

Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário 

17.49-4 

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente 

18 

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES  

18.1 

Atividade de impressão  

18.11-3 

Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas 

18.12-1 

Impressão de material de segurança 

18.13-0 

Impressão de materiais para outros usos 

18.2 

Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos  

18.21-1 

Serviços de pré-impressão 

18.22-9 

Serviços de acabamentos gráficos 

18.3 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte  

18.30-0 

Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte 

19 

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS  

19.1 

Coquerias  

19.10-1 

Coquerias 

19.2 

Fabricação de produtos derivados do petróleo  

19.21-7 

Fabricação de produtos do refino de petróleo 

19.22-5 

Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 

19.3 

Fabricação de biocombustíveis  

19.31-4 

Fabricação de álcool 

19.32-2 

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool 

20 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS  

20.1 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos  

20.11-8 

Fabricação de cloro e álcalis 

20.12-6 

Fabricação de intermediários para fertilizantes 

20.13-4 

Fabricação de adubos e fertilizantes 

20.14-2 

Fabricação de gases industriais 

20.19-3 

Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 

20.2 

Fabricação de produtos químicos orgânicos 

 

20.21-5 

Fabricação de produtos petroquímicos básicos 

20.22-3 

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 

20.29-1 

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 

20.3 

Fabricação de resinas e elastômeros 

 

20.31-2 

Fabricação de resinas termoplásticas 

20.32-1 

Fabricação de resinas termofixas 

20.33-9 

Fabricação de elastômeros 

20.4 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 

 

20.40-1 

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 

20.5 

Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários 

 

20.51-7 

Fabricação de defensivos agrícolas 

20.52-5 

Fabricação de desinfestantes domissanitários 

20.6 

Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 

 

20.61-4 

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 

20.62-2 

Fabricação de produtos de limpeza e polimento 

20.63-1 

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 

20.7 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins 

 

20.71-1 

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 

20.72-0 

Fabricação de tintas de impressão 

20.73-8 

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 

20.9 

Fabricação de produtos e preparados químicos diversos 

 

20.91-6 

Fabricação de adesivos e selantes 

20.92-4 

Fabricação de explosivos 

20.93-2 

Fabricação de aditivos de uso industrial 

20.94-1 

Fabricação de catalisadores 

20.99-1 

Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente 

21.10-6 

Fabricação de produtos farmoquímicos 

21.2 

Fabricação de produtos farmacêuticos 

 

21.21-1 

Fabricação de medicamentos para uso humano 

21.22-0 

Fabricação de medicamentos para uso veterinário 

21.23-8 

Fabricação de preparações farmacêuticas 

22 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO 

 

22.1 

Fabricação de produtos de borracha 

 

22.11-1 

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 

22.12-9 

Reforma de pneumáticos usados 

22.19-6 

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 

22.2 

Fabricação de produtos de material plástico 

 

22.21-8 

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 

22.22-6 

Fabricação de embalagens de material plástico 

22.23-4 

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 

22.29-3 

Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente 

23 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS 

 

23.1 

Fabricação de vidro e de produtos do vidro 

 

23.11-7 

Fabricação de vidro plano e de segurança 

23.12-5 

Fabricação de embalagens de vidro 

23.19-2 

Fabricação de artigos de vidro 

23.2 

Fabricação de cimento 

 

23.20-6 

Fabricação de cimento 

23.3 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 

 

23.30-3 

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 

23.4 

Fabricação de produtos cerâmicos 

 

23.41-9 

Fabricação de produtos cerâmicos refratários 

23.42-7 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção 

23.49-4 

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 

23.9 

Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 

 

23.91-5 

Aparelhamento e outros trabalhos em pedras 

23.92-3 

Fabricação de cal e gesso 

23.99-1 

Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente 

24 

METALURGIA 

 

24.1 

Produção de ferro-gusa e de ferroligas 

 

24.11-3 

Produção de ferro-gusa 

24.12-1 

Produção de ferroligas 

24.2 

Siderurgia 

 

24.21-1 

Produção de semiacabados de aço 

24.22-9 

Produção de laminados planos de aço 

24.23-7 

Produção de laminados longos de aço 

24.24-5 

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço 

24.3 

Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura 

 

24.31-8 

Produção de tubos de aço com costura 

24.39-3 

Produção de outros tubos de ferro e aço 

24.4 

Metalurgia dos metais não ferrosos 

 

24.41-5 

Metalurgia do alumínio e suas ligas 

24.42-3 

Metalurgia dos metais preciosos 

24.43-1 

Metalurgia do cobre 

24.49-1 

Metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 

24.5 

Fundição 

 

24.51-2 

Fundição de ferro e aço 

24.52-1 

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas 

25 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

 

25.1 

Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada 

 

25.11-0 

Fabricação de estruturas metálicas 

25.12-8 

Fabricação de esquadrias de metal 

25.13-6 

Fabricação de obras de caldeiraria pesada 

25.2 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras 

 

25.21-7 

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 

25.22-5 

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos 

25.3 

Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais 

 

25.31-4 

Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas 

25.32-2 

Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó 

25.39-0 

Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais 

25.4 

Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas 

 

25.41-1 

Fabricação de artigos de cutelaria 

25.42-0 

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 

25.43-8 

Fabricação de ferramentas 

25.5 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 

 

25.50-1 

Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições 

25.9 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente 

 

25.91-8 

Fabricação de embalagens metálicas 

25.92-6 

Fabricação de produtos de trefilados de metal 

25.93-4 

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 

25.99-3 

Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente 

26 

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS 

 

26.1 

Fabricação de componentes eletrônicos 

 

26.10-8 

Fabricação de componentes eletrônicos 

26.2 

Fabricação de equipamentos de informática e periféricos 

 

26.21-3 

Fabricação de equipamentos de informática 

26.22-1 

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática 

26.3 

Fabricação de equipamentos de comunicação 

 

26.31-1 

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação 

26.32-9 

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação 

26.4 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 

 

26.40-0 

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 

26.5 

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios 

 

26.51-5 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 

26.52-3 

Fabricação de cronômetros e relógios 

26.6 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 

 

26.60-4 

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 

26.7 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos 

 

26.70-1 

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos 

26.8 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 

 

26.80-9 

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas 

27 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS 

 

27.1 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos 

 

27.10-4 

Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos 

27.2 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos 

 

27.21-0 

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 

27.22-8 

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 

27.3 

Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 

 

27.31-7 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 

27.32-5 

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 

27.33-3 

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 

27.4 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação 

 

27.40-6 

Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação 

27.5 

Fabricação de eletrodomésticos 

 

27.51-1 

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 

27.59-7 

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente 

27.9 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 

 

27.90-2 

Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 

28 

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

 

28.1 

Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão 

 

28.11-9 

Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários 

28.12-7 

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 

28.13-5 

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes 

28.14-3 

Fabricação de compressores 

28.15-1 

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais 

28.2 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral 

 

28.21-6 

Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 

28.22-4 

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas 

28.23-2 

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial 

28.24-1 

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar-condicionado 

28.25-9 

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental 

28.29-1 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente 

28.3 

Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária 

 

28.31-3 

Fabricação de tratores agrícolas 

28.32-1 

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola 

28.33-0 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação 

28.4 

Fabricação de máquinas-ferramenta 

 

28.40-2 

Fabricação de máquinas-ferramenta 

28.5 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção 

 

28.51-8 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo 

28.52-6 

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 

28.53-4 

Fabricação de tratores, exceto agrícolas 

28.54-2 

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 

28.6 

Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico 

 

28.61-5 

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 

28.62-3 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 

28.63-1 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 

28.64-0 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados 

28.65-8 

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 

28.66-6 

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico 

28.69-1 

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente 

29 

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 

 

29.1 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 

 

29.10-7 

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 

29.2 

Fabricação de caminhões e ônibus 

 

29.20-4 

Fabricação de caminhões e ônibus 

29.3 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 

 

29.30-1 

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores 

29.4 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores 

 

29.41-7 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 

29.42-5 

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 

29.43-3 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 

29.44-1 

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 

29.45-0 

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 

29.49-2 

Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente 

29.5 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 

 

29.50-6 

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 

30 

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES 

 

30.1 

Construção de embarcações 

 

30.11-3 

Construção de embarcações e estruturas flutuantes 

30.12-1 

Construção de embarcações para esporte e lazer 

30.3 

Fabricação de veículos ferroviários 

 

30.31-8 

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 

30.32-6 

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 

30.4 

Fabricação de aeronaves 

 

30.41-5 

Fabricação de aeronaves 

30.42-3 

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 

30.5 

Fabricação de veículos militares de combate 

 

30.50-4 

Fabricação de veículos militares de combate 

30.9 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 

 

30.91-1 

Fabricação de motocicletas 

30.92-0 

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados 

30.99-7 

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente 

31 

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 

 

31.0 

Fabricação de móveis 

 

31.01-2 

Fabricação de móveis com predominância de madeira 

31.02-1 

Fabricação de móveis com predominância de metal 

31.03-9 

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal 

31.04-7 

Fabricação de colchões 

32 

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS 

 

32.1 

Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes 

 

32.11-6 

Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 

32.12-4 

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 

32.2 

Fabricação de instrumentos musicais 

 

32.20-5 

Fabricação de instrumentos musicais 

32.3 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte 

 

32.30-2 

Fabricação de artefatos para pesca e esporte 

32.4 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 

 

32.40-0 

Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 

32.5 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos 

 

32.50-7 

Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos 

32.9 

Fabricação de produtos diversos 

 

32.91-4 

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 

32.92-2 

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional 

32.99-0 

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 

33 

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 

 

33.1 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos 

 

33.11-2 

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 

33.12-1 

Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos 

33.13-9 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos 

33.14-7 

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica 

33.15-5 

Manutenção e reparação de veículos ferroviários 

33.16-3 

Manutenção e reparação de aeronaves 

33.17-1 

Manutenção e reparação de embarcações 

33.19-8 

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 

33.2 

Instalação de máquinas e equipamentos 

 

33.21-0 

Instalação de máquinas e equipamentos industriais 

33.29-5 

Instalação de equipamentos não especificados anteriormente 

ELETRICIDADE E GÁS 

 

35 

ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES 

 

35.1 

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica 

 

35.11-5 

Geração de energia elétrica 

35.12-3 

Transmissão de energia elétrica 

35.13-1 

Comércio atacadista de energia elétrica 

35.14-0 

Distribuição de energia elétrica 

35.2 

Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 

 

35.20-4 

Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 

35.3 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 

 

35.30-1 

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado 

ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO 

 

36 

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 

 

36.0 

Captação, tratamento e distribuição de água 

 

36.00-6 

Captação, tratamento e distribuição de água 

37 

ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS 

 

37.0 

Esgoto e atividades relacionadas 

 

37.01-1 

Gestão de redes de esgoto 

37.02-9 

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 

38 

COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS 

 

38.1 

Coleta de resíduos 

 

38.11-4 

Coleta de resíduos não perigosos 

38.12-2 

Coleta de resíduos perigosos 

38.2 

Tratamento e disposição de resíduos 

 

38.21-1 

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 

38.22-0 

Tratamento e disposição de resíduos perigosos 

38.3 

Recuperação de materiais 

 

38.31-9 

Recuperação de materiais metálicos 

38.32-7 

Recuperação de materiais plásticos 

38.39-4 

Recuperação de materiais não especificados anteriormente 

39 

DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS 

 

39.0 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 

 

39.00-5 

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 

CONSTRUÇÃO 

 

41 

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 

 

41.1 

Incorporação de empreendimentos imobiliários 

 

41.10-7 

Incorporação de empreendimentos imobiliários 

41.2 

Construção de edifícios 

 

41.20-4 

Construção de edifícios 

42 

OBRAS DE INFRAESTRUTURA 

 

42.1 

Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais 

 

42.11-1 

Construção de rodovias e ferrovias 

42.12-0 

Construção de obras de arte especiais 

42.13-8 

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 

42.2 

Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos 

 

42.21-9 

Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações 

42.22-7 

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas 

42.23-5 

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 

42.9 

Construção de outras obras de infraestrutura 

 

42.91-0 

Obras portuárias, marítimas e fluviais 

42.92-8 

Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas 

42.99-5 

Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 

43 

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO 

 

43.1 

Demolição e preparação do terreno 

 

43.11-8 

Demolição e preparação de canteiros de obras 

43.12-6 

Perfurações e sondagens 

43.13-4 

Obras de terraplenagem 

43.19-3 

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 

43.2 

Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções 

 

43.21-5 

Instalações elétricas 

43.22-3 

Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração 

43.29-1 

Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente 

43.3 

Obras de acabamento 

 

43.30-4 

Obras de acabamento 

43.9 

Outros serviços especializados para construção 

 

43.91-6 

Obras de fundações 

43.99-1 

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente 

COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 

 

45 

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 

 

45.1 

Comércio de veículos automotores 

 

45.11-1 

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 

45.12-9 

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 

45.2 

Manutenção e reparação de veículos automotores 

 

45.20-0 

Manutenção e reparação de veículos automotores 

45.3 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores 

 

45.30-7 

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores 

45.4 

Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios 

 

45.41-2 

Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios 

45.42-1 

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios 

45.43-9 

Manutenção e reparação de motocicletas 

46 

COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS 

 

46.1 

Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas 

 

46.11-7 

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 

46.12-5 

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 

46.13-3 

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens 

46.14-1 

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 

46.15-0 

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 

46.16-8 

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 

46.17-6 

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 

46.18-4 

Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 

46.19-2 

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 

46.2 

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos 

 

46.21-4 

Comércio atacadista de café em grão 

46.22-2 

Comércio atacadista de soja 

46.23-1 

Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja 

46.3 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo 

 

46.31-1 

Comércio atacadista de leite e laticínios 

46.32-0 

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas 

46.33-8 

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 

46.34-6 

Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado 

46.35-4 

Comércio atacadista de bebidas 

46.36-2 

Comércio atacadista de produtos do fumo 

46.37-1 

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 

46.39-7 

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 

46.4 

Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar 

 

46.41-9 

Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho 

46.42-7 

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios 

46.43-5 

Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem 

46.44-3 

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário 

46.45-1 

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico 

46.46-0 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 

46.47-8 

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações 

46.49-4 

Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 

46.5 

Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação 

 

46.51-6 

Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática 

46.52-4 

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 

46.6 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação 

 

46.61-3 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 

46.62-1 

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças 

46.63-0 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 

46.64-8 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico- hospitalar; partes e peças 

46.65-6 

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças 

46.69-9 

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças 

46.7 

Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção 

 

46.71-1 

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados 

46.72-9 

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 

46.73-7 

Comércio atacadista de material elétrico 

46.74-5 

Comércio atacadista de cimento 

46.79-6 

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral 

46.8 

Comércio atacadista especializado em outros produtos 

 

46.81-8 

Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP 

46.82-6 

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 

46.83-4 

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 

46.84-2 

Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos 

46.85-1 

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 

46.86-9 

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens 

46.87-7 

Comércio atacadista de resíduos e sucatas 

46.89-3 

Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente 

46.9 

Comércio atacadista não-especializado 

 

46.91-5 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 

46.92-3 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 

46.93-1 

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 

47 

COMÉRCIO VAREJISTA 

 

47.1 

Comércio varejista não-especializado 

 

47.11-3 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados 

47.12-1 

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 

47.13-0 

Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios 

47.2 

Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo 

 

47.21-1 

Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes 

47.22-9 

Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias 

47.23-7 

Comércio varejista de bebidas 

47.24-5 

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 

47.29-6 

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo 

47.3 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 

 

47.31-8 

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 

47.32-6 

Comércio varejista de lubrificantes 

47.4 

Comércio varejista de material de construção 

 

47.41-5 

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 

47.42-3 

Comércio varejista de material elétrico 

47.43-1 

Comércio varejista de vidros 

47.44-0 

Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção 

47.5 

Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico 

 

47.51-2 

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 

47.52-1 

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 

47.53-9 

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 

47.54-7 

Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação 

47.55-5 

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho 

47.56-3 

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 

47.57-1 

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 

47.59-8 

Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 

47.6 

Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos 

 

47.61-0 

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 

47.62-8 

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 

47.63-6 

Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos 

47.7 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos 

 

47.71-7 

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário 

47.72-5 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 

47.73-3 

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 

47.74-1 

Comércio varejista de artigos de óptica 

47.8 

Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados 

 

47.81-4 

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 

47.82-2 

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem 

47.83-1 

Comércio varejista de joias e relógios 

47.84-9 

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 

47.85-7 

Comércio varejista de artigos usados 

47.89-0 

Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente 

47.9 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 

 

47.90-3 

Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista 

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO 

 

49 

TRANSPORTE TERRESTRE 

 

49.1 

Transporte ferroviário e metroferroviário 

 

49.11-6 

Transporte ferroviário de carga 

49.12-4 

Transporte metroferroviário de passageiros 

49.2 

Transporte rodoviário de passageiros 

 

49.21-3 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana 

49.22-1 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional 

49.23-0 

Transporte rodoviário de táxi 

49.24-8 

Transporte escolar 

49.29-9 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente 

49.3 

Transporte rodoviário de carga 

 

49.30-2 

Transporte rodoviário de carga 

49.4 

Transporte dutoviário 

 

49.40-0 

Transporte dutoviário 

49.5 

Trens turísticos, teleféricos e similares 

 

49.50-7 

Trens turísticos, teleféricos e similares 

50 

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO 

 

50.1 

Transporte marítimo de cabotagem e longo curso 

 

50.11-4 

Transporte marítimo de cabotagem 

50.12-2 

Transporte marítimo de longo curso 

50.2 

Transporte por navegação interior 

 

50.21-1 

Transporte por navegação interior de carga 

50.22-0 

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares 

50.3 

Navegação de apoio 

 

50.30-1 

Navegação de apoio 

50.9 

Outros transportes aquaviários 

 

50.91-2 

Transporte por navegação de travessia 

50.99-8 

Transportes aquaviários não especificados anteriormente 

51 

TRANSPORTE AÉREO 

 

51.1 

Transporte aéreo de passageiros 

 

51.11-1 

Transporte aéreo de passageiros regular 

51.12-9 

Transporte aéreo de passageiros não regular 

51.2 

Transporte aéreo de carga 

 

51.20-0 

Transporte aéreo de carga 

51.3 

Transporte espacial 

 

51.30-7 

Transporte espacial 

52 

ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES 

 

52.1 

Armazenamento, carga e descarga 

 

52.11-7 

Armazenamento 

52.12-5 

Carga e descarga 

52.2 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres 

 

52.21-4 

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados 

52.22-2 

Terminais rodoviários e ferroviários 

52.23-1 

Estacionamento de veículos 

52.29-0 

Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 

52.3 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários 

 

52.31-1 

Gestão de portos e terminais 

52.32-0 

Atividades de agenciamento marítimo 

52.39-7 

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente 

52.4 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos 

 

52.40-1 

Atividades auxiliares dos transportes aéreos 

52.5 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 

 

52.50-8 

Atividades relacionadas à organização do transporte de carga 

53 

CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA 

 

53.1 

Atividades de Correio 

 

53.10-5 

Atividades de Correio 

53.2 

Atividades de malote e de entrega 

 

53.20-2 

Atividades de malote e de entrega 

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 

 

55 

ALOJAMENTO 

 

55.1 

Hotéis e similares 

 

55.10-8 

Hotéis e similares 

55.9 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 

 

55.90-6 

Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 

56 

ALIMENTAÇÃO 

 

56.1 

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas 

 

56.11-2 

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 

56.12-1 

Serviços ambulantes de alimentação 

56.2 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 

 

56.20-1 

Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada 

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 

 

58 

EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO 

 

58.1 

Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição 

 

58.11-5 

Edição de livros 

58.12-3 

Edição de jornais 

58.13-1 

Edição de revistas 

58.19-1 

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos 

58.2 

Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações 

 

58.21-2 

Edição integrada à impressão de livros 

58.22-1 

Edição integrada à impressão de jornais 

58.23-9 

Edição integrada à impressão de revistas 

58.29-8 

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos 

59 

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA 

 

59.1 

Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão 

 

59.11-1 

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão 

59.12-0 

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão 

59.13-8 

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão 

59.14-6 

Atividades de exibição cinematográfica 

59.2 

Atividades de gravação de som e de edição de música 

 

59.20-1 

Atividades de gravação de som e de edição de música 

60 

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO 

 

60.1 

Atividades de rádio 

 

60.10-1 

Atividades de rádio 

60.2 

Atividades de televisão 

 

60.21-7 

Atividades de televisão aberta 

60.22-5 

Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura 

61 

TELECOMUNICAÇÕES 

 

61.1 

Telecomunicações por fio 

 

61.10-8 

Telecomunicações por fio 

61.2 

Telecomunicações sem fio 

 

61.20-5 

Telecomunicações sem fio 

61.3 

Telecomunicações por satélite 

 

61.30-2 

Telecomunicações por satélite 

61.4 

Operadoras de televisão por assinatura 

 

61.41-8 

Operadoras de televisão por assinatura por cabo 

61.42-6 

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas 

61.43-4 

Operadoras de televisão por assinatura por satélite 

61.9 

Outras atividades de telecomunicações 

 

61.90-6 

Outras atividades de telecomunicações 

62 

ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

 

62.0 

Atividades dos serviços de tecnologia da informação 

 

62.01-5 

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda 

62.02-3 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 

62.03-1 

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 

62.04-0 

Consultoria em tecnologia da informação 

62.09-1 

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 

63 

ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO 

 

63.1 

Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas 

 

63.11-9 

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet 

63.19-4 

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 

63.9 

Outras atividades de prestação de serviços de informação 

 

63.91-7 

Agências de notícias 

63.99-2 

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 

ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS 

 

64 

ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS 

 

64.1 

Banco Central 

64.10-7 

Banco Central 

64.2 

Intermediação monetária - depósitos à vista 

 

64.21-2 

Bancos comerciais 

64.22-1 

Bancos múltiplos, com carteira comercial 

64.23-9 

Caixas econômicas 

64.24-7 

Crédito cooperativo 

64.3 

Intermediação não monetária - outros instrumentos de captação 

 

64.31-0 

Bancos múltiplos, sem carteira comercial 

64.32-8 

Bancos de investimento 

64.33-6 

Bancos de desenvolvimento 

64.34-4 

Agências de fomento 

64.35-2 

Crédito imobiliário 

64.36-1 

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras 

64.37-9 

Sociedades de crédito ao microempreendedor 

64.38-7 

Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não monetária 

64.4 

Arrendamento mercantil 

 

64.40-9 

Arrendamento mercantil 

64.5 

Sociedades de capitalização 

 

64.50-6 

Sociedades de capitalização 

64.6 

Atividades de sociedades de participação 

 

64.61-1 

Holdings de instituições financeiras 

64.62-0 

Holdings de instituições não financeiras 

64.63-8 

Outras sociedades de participação, exceto holdings 

64.7 

Fundos de investimento 

 

64.70-1 

Fundos de investimento 

64.9 

Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 

 

64.91-3 

Sociedades de fomento mercantil - factoring 

64.92-1 

Securitização de créditos 

64.93-0 

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos 

64.99-9 

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente 

65 

SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE 

 

65.1 

Seguros de vida e não vida 

 

65.11-1 

Seguros de vida 

65.12-0 

Seguros não vida 

65.2 

Seguros-saúde 

 

65.20-1 

Seguros-saúde 

65.3 

Resseguros 

 

65.30-8 

Resseguros 

65.4 

Previdência complementar 

 

65.41-3 

Previdência complementar fechada 

65.42-1 

Previdência complementar aberta 

65.5 

Planos de saúde 

 

65.50-2 

Planos de saúde 

66 

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE 

 

66.1 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros 

 

66.11-8 

Administração de bolsas e mercados de balcão organizados 

66.12-6 

Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias 

66.13-4 

Administração de cartões de crédito 

66.19-3 

Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 

66.2 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde 

 

66.21-5 

Avaliação de riscos e perdas 

66.22-3 

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 

66.29-1 

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 

66.3 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 

 

66.30-4 

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 

 

68 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 

 

68.1 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios 

 

68.10-2 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios 

68.2 

Atividades imobiliárias por contrato ou comissão 

 

68.21-8 

Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis 

68.22-6 

Gestão e administração da propriedade imobiliária 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 

 

69 

ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA 

 

69.1 

Atividades jurídicas 

 

69.11-7 

Atividades jurídicas, exceto cartórios 

69.12-5 

Cartórios 

69.2 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 

 

69.20-6 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária 

70 

ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL 

 

70.1 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais 

 

70.10-7 

Sedes de empresas e unidades administrativas locais 

70.2 

Atividades de consultoria em gestão empresarial 

 

70.20-4 

Atividades de consultoria em gestão empresarial 

71 

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS 

 

71.1 

Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas 

 

71.11-1 

Serviços de arquitetura 

71.12-0 

Serviços de engenharia 

71.19-7 

Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia 

71.2 

Testes e análises técnicas 

 

71.20-1 

Testes e análises técnicas 

72 

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 

 

72.1 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 

 

72.10-0 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 

72.2 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 

 

72.20-7 

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 

73 

PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO 

 

73.1 

Publicidade 

 

73.11-4 

Agências de publicidade 

73.12-2 

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 

73.19-0 

Atividades de publicidade não especificadas anteriormente 

73.2 

Pesquisas de mercado e de opinião pública 

 

73.20-3 

Pesquisas de mercado e de opinião pública 

74 

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS 

 

74.1 

Design e decoração de interiores 

 

74.10-2 

Design e decoração de interiores 

74.2 

Atividades fotográficas e similares 

 

74.20-0 

Atividades fotográficas e similares 

74.9 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 

 

74.90-1 

Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente 

75 

ATIVIDADES VETERINÁRIAS 

 

75.0 

Atividades veterinárias 

 

75.00-1 

Atividades veterinárias 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 

 

77 

ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO- FINANCEIROS 

 

77.1 

Locação de meios de transporte sem condutor 

 

77.11-0 

Locação de automóveis sem condutor 

77.19-5 

Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor 

77.2 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos 

 

77.21-7 

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos 

77.22-5 

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares 

77.23-3 

Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 

77.29-2 

Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 

77.3 

Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador 

 

77.31-4 

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador 

77.32-2 

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador 

77.33-1 

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 

77.39-0 

Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente 

77.4 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros 

 

77.40-3 

Gestão de ativos intangíveis não financeiros 

78 

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 

 

78.1 

Seleção e agenciamento de mão de obra 

 

78.10-8 

Seleção e agenciamento de mão de obra 

78.2 

Locação de mão de obra temporária 

 

78.20-5 

Locação de mão de obra temporária 

78.3 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 

 

78.30-2 

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 

79 

AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS 

 

79.1 

Agências de viagens e operadores turísticos 

 

79.11-2 

Agências de viagens 

79.12-1 

Operadores turísticos 

79.9 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 

 

79.90-2 

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente 

80 

ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO 

 

80.1 

Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores 

 

80.11-1 

Atividades de vigilância e segurança privada 

80.12-9 

Atividades de transporte de valores 

80.2 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 

 

80.20-0 

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 

80.3 

Atividades de investigação particular 

 

80.30-7 

Atividades de investigação particular 

81 

SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS 

 

81.1 

Serviços combinados para apoio a edifícios 

 

81.11-7 

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais 

81.12-5 

Condomínios prediais 

81.2 

Atividades de limpeza 

 

81.21-4 

Limpeza em prédios e em domicílios 

81.22-2 

Imunização e controle de pragas urbanas 

81.29-0 

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 

81.3 

Atividades paisagísticas 

 

81.30-3 

Atividades paisagísticas 

82 

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS 

 

82.1 

Serviços de escritório e apoio administrativo 

 

82.11-3 

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 

82.19-9 

Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo 

82.2 

Atividades de teleatendimento 

 

82.20-2 

Atividades de teleatendimento 

82.3 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 

 

82.30-0 

Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos 

82.9 

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas 

 

82.91-1 

Atividades de cobrança e informações cadastrais 

82.92-0 

Envasamento e empacotamento sob contrato 

82.99-7 

Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 

 

84 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 

 

84.1 

Administração do estado e da política econômica e social 

 

84.11-6 

Administração pública em geral 

84.12-4 

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 

84.13-2 

Regulação das atividades econômicas 

84.2 

Serviços coletivos prestados pela administração pública 

 

84.21-3 

Relações exteriores 

84.22-1 

Defesa 

84.23-0 

Justiça 

84.24-8 

Segurança e ordem pública 

84.25-6 

Defesa Civil 

84.3 

Seguridade social obrigatória 

 

84.30-2 

Seguridade social obrigatória 

EDUCAÇÃO 

 

85 

EDUCAÇÃO 

 

85.1 

Educação infantil e ensino fundamental 

 

85.11-2 

Educação infantil - creche 

85.12-1 

Educação infantil - pré-escola 

85.13-9 

Ensino fundamental 

85.2 

Ensino médio 

 

85.20-1 

Ensino médio 

85.3 

Educação superior 

 

85.31-7 

Educação superior - graduação 

85.32-5 

Educação superior - graduação e pós-graduação 

85.33-3 

Educação superior - pós-graduação e extensão 

85.4 

Educação profissional de nível técnico e tecnológico 

 

85.41-4 

Educação profissional de nível técnico 

85.42-2 

Educação profissional de nível tecnológico 

85.5 

Atividades de apoio à educação 

 

85.50-3 

Atividades de apoio à educação 

85.9 

Outras atividades de ensino 

 

85.91-1 

Ensino de esportes 

85.92-9 

Ensino de arte e cultura 

85.93-7 

Ensino de idiomas 

85.99-6 

Atividades de ensino não especificadas anteriormente 

SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 

 

86 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA 

 

86.1 

Atividades de atendimento hospitalar 

 

86.10-1 

Atividades de atendimento hospitalar 

86.2 

Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes 

 

86.21-6 

Serviços móveis de atendimento a urgências 

86.22-4 

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 

86.3 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos 

 

86.30-5 

Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos 

86.4 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 

 

86.40-2 

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica 

86.5 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos 

 

86.50-0 

Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos 

86.6 

Atividades de apoio à gestão de saúde 

 

86.60-7 

Atividades de apoio à gestão de saúde 

86.9 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 

 

86.90-9 

Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 

87 

ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES 

 

87.1 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares 

 

87.11-5 

Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares 

87.12-3 

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 

87.2 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química 

 

87.20-4 

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química 

87.3 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares 

87.30-1 

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares 

88 

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO 

 

88.0 

Serviços de assistência social sem alojamento 

 

88.00-6 

Serviços de assistência social sem alojamento 

ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO 

 

90 

ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS 

 

90.0 

Atividades artísticas, criativas e de espetáculos 

 

90.01-9 

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares 

90.02-7 

Criação artística 

90.03-5 

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 

91 

ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 

 

91.0 

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental 

 

91.01-5 

Atividades de bibliotecas e arquivos 

91.02-3 

Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares 

91.03-1 

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental 

92 

ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS 

 

92.0 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas 

 

92.00-3 

Atividades de exploração de jogos de azar e apostas 

93 

ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER 

 

93.1 

Atividades esportivas 

 

93.11-5 

Gestão de instalações de esportes 

93.12-3 

Clubes sociais, esportivos e similares 

93.13-1 

Atividades de condicionamento físico 

93.19-1 

Atividades esportivas não especificadas anteriormente 

93.2 

Atividades de recreação e lazer 

 

93.21-2 

Parques de diversão e parques temáticos 

93.29-8 

Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS 

 

94 

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS 

 

94.1 

Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais 

 

94.11-1 

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 

94.12-0 

Atividades de organizações associativas profissionais 

94.2 

Atividades de organizações sindicais 

 

94.20-1 

Atividades de organizações sindicais 

94.3 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais 

 

94.30-8 

Atividades de associações de defesa de direitos sociais 

94.9 

Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente 

 

94.91-0 

Atividades de organizações religiosas 

94.92-8 

Atividades de organizações políticas 

94.93-6 

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 

94.99-5 

Atividades associativas não especificadas anteriormente 

95 

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 

 

95.1 

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação 

 

95.11-8 

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 

95.12-6 

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 

95.2 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos 

 

95.21-5 

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico 

95.29-1 

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente 

96 

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS 

 

96.0 

Outras atividades de serviços pessoais 

 

96.01-7 

Lavanderias, tinturarias e toalheiros 

96.02-5 

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza 

96.03-3 

Atividades funerárias e serviços relacionados 

96.09-2 

Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS 

 

97 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS 

 

97.0 

Serviços domésticos 

 

97.00-5 

Serviços domésticos 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 

 

99 

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 

 

99.0 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 

 

99.00-8 

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 

1

- Informações sobre detalhamentos dos CNAE ver https://cnae.ibge.gov.br/

ANEXO II Dimensionamento do SESMT

 

 

Nº de Trabalhadores no estabelecimento  

Grau de Risco 

Profissionais 

50 a 100 

101 a 250 

251 a 500 

501 a 1.000 

1.001 a 2.000 

2.001 a 3.500 

3.501 a 5.000 

Acima de 5.000 Para cada grupo De 4.000 ou fração acima 2.000** 

1  

Técnico Seg. Trabalho 

 

 

 

Engenheiro Seg. Trabalho 

 

 

 

 

 

1* 

1* 

Aux./Tec. Enferm. do Trabalho 

 

 

 

 

 

1*** 

Enfermeiro do Trabalho 

 

 

 

 

 

 

1* 

 

Médico do Trabalho 

 

 

 

 

1* 

1* 

1* 

2  

Técnico Seg. Trabalho 

 

 

 

Engenheiro Seg. Trabalho 

 

 

 

 

1* 

1* 

Aux./Tec. Enferm. do Trabalho 

 

 

 

 

1*** 

1*** 

Enfermeiro do Trabalho 

 

 

 

 

 

 

 

Médico do Trabalho 

 

 

 

 

1* 

3  

Técnico Seg. Trabalho 

 

Engenheiro Seg. Trabalho 

 

 

 

1* 

Aux./Tec. Enferm. do Trabalho 

 

 

 

 

1*** 

Enfermeiro do Trabalho 

 

 

 

 

 

 

Médico do Trabalho 

 

 

 

1* 

4  

Técnico Seg. Trabalho 

10 

Engenheiro Seg. Trabalho 

 

1* 

1* 

Aux./Tec. Enferm. do Trabalho 

 

 

 

1*** 

1*** 

Enfermeiro do Trabalho 

 

 

 

 

 

 

Médico do Trabalho 

 

1* 

1* 

(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)  

(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.  

(***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.  

OBSERVAÇÕES:  

A) hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos trabalhadores; e  

B) em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.