PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 3/2018
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CONJUNTA SNAS/MTP/INSS Nº 01, de 16.02.2022
(DOU de 21.02.2022)

Dispõe sobre a atualização dos valores das deduções aplicadas na análise de comprometimento da renda familiar de que trata a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, NO uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 4º da Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Os valores das deduções de que tratam a alínea f do inciso III do caput do art. 8º e o Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).

§ 1º Os valores atualizados e arredondados para cima da Tabela 1 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passam a ser:

Categoria de gasto dedutível (SUS) 

Valor dedutível por categoria (em R$) 

Medicamentos 

45 

Consultas e tratamentos médicos 

90 

Fraldas 

99 

Alimentação especial 

121

§ 2º O valor atualizado e arredondado para cima da Tabela 2 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passa a ser:

Categoria de gasto dedutível (SUAS) 

Valor dedutível por categoria (em R$) 

Centro-Dia 

32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa
Secretária Nacional de Assistência Social

Leonardo José Rolim Guimarães
Secretário de Previdência

José Carlos Oliveira
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social