REUNIÕES DE JULGAMENTO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CARF Nº 2251, de 11.03.2022
(DOU de 15.03.2022)

Prorroga, para abril de 2022, a realização de reuniões de julgamento não presenciais de que trata a Portaria CARF nº 421, de 19 de janeiro de 2022.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 2º, do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53 do Anexo II, ambos do Regimento Interno do CARF, provado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, com as alterações implementadas pela Portaria ME nº 14.814, de 20 de dezembro de 2021,

ESTABELECE:

Art. 1º As reuniões de julgamento de abril de 2022 serão realizadas na modalidade não presencial de que trata a Portaria CARF nº 421, de 19 de janeiro de 2022, e submeter-se-ão às regras nela dispostas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Adriana Gomes Rêgo