OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DISPOSIÇÕES

LEI Nº 14.509, de 27.12.2022
(DOU de 28.12.2022)

 Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FAÇO SABER que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5° do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.509, de 27 de dezembro de 2022:

“Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único.

........

II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.”

Brasília, 4 de maio de 2023; 202o  da Independência e 135o  da República.

Luiz Inácio Lula Da Silva