DECRETO Nº 10.521/2020
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 11.127, de 08.06.2022
(DOU de 11.07.2022)

Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o § 6º do art.7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de30 de dezembro de 1991. Ver tópico (1 documento)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. .....

V - aprovar a consolidação dos relatórios de que trata o § 8º do art. 2º da Lei nº8.387, de 1991, resguardadas as informações sigilosas das empresas e das instituições;

.......
 
XII - promover debates e consultas públicas sobre os temas de sua competência.

......
 
“Art. 33. A apresentação e o julgamento dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ei novação e os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas no art. 5º serão realizados conforme regulamento, editado em ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.” (NR)

“Art. 37. As ICTs, as incubadoras e as aceleradoras que deixarem de atender a quaisquer dos requisitos estabelecidos para o credenciamento ou às exigências estabelecidas no ato da concessão do credenciamento ou que não cumprirem os compromissos assumidos no convênio com empresas beneficiárias poderão ser:

I - advertidas;

II - suspensas; ou Ver tópico

III - descredenciadas.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.521, de 2020:

I - o inciso IX do caput do art. 27; e Ver tópico

II - o parágrafo único do art. 33. Ver tópico

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Jair Messias Bolsonaro
Paulo Guedes