BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 82, de 30.06.2022
(DOU de 30.06.2022)

Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 356ª Reunião Extraordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 30 de junho de 2022, tendo em vista o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, será, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

2 - Cláusula segunda. Os valores apurados nos termos da cláusula primeira serão informados pelos Estados e pelo Distrito Federal, individualmente e sob sua responsabilidade, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação, por meio de Ato COTEPE/ICMS, até o dia 25 do mesmo mês, para vigorarem a partir do 1º dia do mês seguinte.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI ou novo comando decisório pelo Supremo Tribunal Federal.

Presidente do CONFAZ - Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício, Acre - José Amarísio de Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Eduardo Corrêa Tavares, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Lauri Luiz Kener, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - Renê de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Cícero Antônio Eich, Pernambuco - Décio Padilha da Cruz, Piauí - Maria das Graças Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Luis Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

ANEXO ÚNICO

ESTADOS E DISTRITO FEDERAL  

GAC  

GAP  

GLP 

GLP  

(P13) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/kg) 

(R$/kg) 

AC 

5,3307 

5,3243 

6,8218 

6,8218 

AL 

4,9021 

4,9021 

5,5373 

AM 

4,7539 

4,7539 

6,1540 

AP 

4,2594 

4,2594 

6,6728 

6,6728 

BA 

4,9137 

4,9137 

5,3451 

5,3451 

CE 

4,9098 

4,9098 

5,8500 

5,8500 

DF 

4,8304 

4,8304 

5,8766 

5,8766 

ES 

4,8181 

4,8181 

5,5149 

5,5149 

GO 

4,9975 

4,9975 

6,1106 

6,1106 

MA 

4,6591 

4,6591 

5,9005 

MG 

5,0158 

5,0158 

5,9488 

5,9488 

MS 

4,6974 

4,6974 

5,6770 

5,6770 

MT 

4,8394 

4,8394 

7,7657 

7,7657 

PA 

4,9120 

4,9120 

6,3259 

6,3259 

PB 

4,6304 

4,6304 

5,7725 

PE 

4,7442 

4,7442 

5,4162 

5,4162 

PI 

4,9497 

4,9497 

5,9662 

5,9662 

PR 

4,6123 

4,6123 

5,600 

5,600 

RJ 

5,2651 

5,2651 

5,3300 

RN 

4,9592 

4,9592 

5,8676 

5,8676 

RO 

4,8968 

4,8968 

6,7401 

RR 

4,5741 

4,5741 

6,8837 

6,8837 

RS 

4,9105 

6,9070 

5,8137 

5,8137 

SC 

4,5758 

6,2428 

6,0573 

6,0573 

SE 

4,8279 

4,8279 

5,9029 

5,9029 

SP 

4,5533 

4,5533 

5,7368 

5,7368 

TO 

5,0167 

5,0167 

6,7438 

6,7438