CONVÊNIO ICMS Nº 220/2019
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 79, de 13.06.2022
(DOU de 14.06.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 220/2019, que altera o Convênio 03/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 220, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta. O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e ao Distrito Federal.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.