CONVÊNIO ICMS Nº 34/2022
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 77, de 13.06.2022
(DOU de 14.06.2022)
Altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O item 48 fica acrescido ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com a seguinte redação:
"
ITEM |
MERCADORIAS |
|
448 |
2916.20.15 |
Bifenthrin |
".
2 - Cláusula segunda. Em relação ao item 48 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 34/2022, todos os atos praticados no período de 1º de janeiro de 2022 até a data da ratificação nacional deste convênio ficam convalidados.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.