LEI ESTADUAL Nº 11.675/1999
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 05.05.2022
(DOU de 06.05.2022)

Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 350ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 5 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Pernambuco fica autorizado a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.